Empresas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a administradores e conselheiros. Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo lucro real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. O tema em questão analisado pelos ministros vem do Tribunal Regional Federal










