Com a tecnologia a nosso favor conseguimos enviar os holerites aos funcionários por e-mail e isso já facilita bastante, principalmente empresas com muitos empregados.

A dúvida que surgiu com isso é a seguinte: sabemos que somos obrigados a pagar o salário mediante recibo assinado pelo empregado conforme artigo 464 da Clt, porém esse mesmo artigo traz no seu parágrafo único o seguinte:

📌”Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.”

Vamos lá, o comprovante do depósito no dia correto já comprova que o pagamento foi feito no prazo e após isso a empresa pode optar por entregar o holerite de forma manual ou por algum meio eletrônico, e dessa forma otimiza tempo e trabalho. 😉

⚠️Uma dica: caso essa formalização de entrega do recibo for de forma presencial com assinatura do empregado mediante o recebimento, o recibo deve ser datado e assinado pelo próprio empregado, ok?

Essa prática assegura aos empregadores a correta demonstração dos pagamentos realizados aos empregados, satisfazendo o ônus comprobatório da realização do pagamento exigido pela lei e evitando possíveis questionamentos de invalidade da prova apresentada.

Tire suas dúvidas com nossos consultores sobre o tema!!!