Empresas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a administradores e conselheiros.
Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo lucro real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

O tema em questão analisado pelos ministros vem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo.
A Corte havia se posicionado contra a possibilidade de dedução.

Os desembargadores entenderam que isso só seria possível se os pagamentos aos administradores e conselheiros fossem fixos e mensais.
Levando em conta a Instrução Normativa nº 93, de 1997, da Receita Federal.
Norma que dispõe sobre a apuração do IRPJ e da CSLL e impede as deduções, no artigo 31, quando os pagamentos não correspondem à remuneração mensal fixa por prestação de serviço.

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