O contribuinte que figura como locatário e possui despesas com aluguel precisa declarar o valor pago a este título em favor do locador na Declaração de Imposto de Renda  (DIRPF). Essa exigência da Receita Federal é de suma importância para que o órgão tenha dados acerca de seus rendimentos x despesas, importante destacar que a declaração não irá gerar qualquer ônus a titulo de imposto ao contribuinte, tratando-se apena de uma prestação de contas com a Receita Federal.

Porém, o contribuinte que figura como locador é obrigatório prestar contas a Receita Federal de todas as receitas auferidas com locação, inclusive tendo que recolher mensalmente o imposto através do Carnê Leão através da guia DARF, caso sua receita seja superior a R$ 1.903,88 mensal, mas é preciso ficar atento que nessa faixa não estão inclusas as despesas com IPTU e taxa condominial, as quais devem ser deduzidas da receita auferida caso seja de responsabilidade do locador o pagamento, uma vez que muitos locadores optam por fechar pacotes com os locatários e incluir valor único com todas as obrigações do imóvel por questões práticas e até por segurança de manter-se adimplente com o município e até mesmo com a administração do condomínio se o caso.

E mesmo que o locador não tenha feito isso mensalmente, ainda é possível fazer o ajuste antes que encerre o prazo para entrega de sua declaração, embora nesse caso, tenha que assumir os encargos de juros e multa no importe de até 20%, corrigido pela variação da SELIC.

Fique atento e não deixe de prestar as informações, pois a omissão pode ser prejudicial e além de pagar o imposto, acrescido de juros de mora, o locador ainda esta sujeito a  multa de até 150% sem prejuízo de cair na malha fina.

O prazo para a entrega DIRPF é até o dia 31/05/2021. Por isso não perca tempo e contato um de nossos consultores, estamos prontos!

irpf2021@silvaeoliveira.com.br

(11) 2359-3409