Seguindo ações de enfrentamento à crise do Covid 19, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 992, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE.

O programa visa, oferecer aos empresários subsidio financeiro para o enfrentamento das dificuldades apresentadas frente o momento de pandemia que o País vive.

O programa será operacionalizado pelas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil e diferentemente das medidas anteriores, esse programa não será ofertado por cooperativas de crédito e administradores de consórcio.

Com base na Medida Provisória a linha de crédito poderá ser contratada até 31 de Dezembro de 2020 e seguirá as regras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Beneficiaram desse programa empresas que auferiram no ano calendário de 2019 o faturamento de até R$ 300 milhões de reais. A medida também, traz a possibilidade do credor ofertar um único bem para duas ou mais linhas de créditos perante a mesma instituição financeira.

Essa medida que até hoje é proibido, visa facilitar que a empresa consiga equalizar o fluxo financeiro com juros menores e ao longo do tempo que for liquidando um crédito haja a flexibilização de concessão de novo crédito sob o mesmo patrimônio.

Alerta importante: As instituições financeiras, somente poderão ofertar essa linha de crédito, após a publicação pelo Conselho Monetário Nacional das regras, condições e prazos para concessão do crédito ao empresário.

A S&O esta atenta ás possibilidades que pode beneficiar sua empresa nesse momento difícil e a disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.