Através da Resolução CDES nº 001/2017 o grupo diretivo do E- Social separou as empresas em três grupos com objetivo de atender a implantação das regras do novo programa. Confira abaixo o novo programa com os respectivos grupos:

 

 

  

 

 

 

 

 

       Janeiro 2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:

 

– Empresa Pública;

– Sociedade de Economia Mista;

– Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;

– Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;

– Sociedade em Conta de Participação;

– Empresário Individual;

– Cooperativa;

– Consórcio de Sociedades;

– Grupo de Sociedades;

– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;

– Empresa Domiciliada no Exterior

– Clube/Fundo de Investimento

– Sociedade Simples Pura e Limitada

 

 

 

      Julho de 2018

 

 

2° Grupo: Demais empresas, exceto para o 3º grupo

 

 

 

 

       Janeiro 2019

3º Grupo: Administração Publica:

– Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;

– Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Comissão Polinacional;

– Fundo Público;

– Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;

– Estado ou Distrito Federal;

– Município;

Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.

 

 

O fornecimento das informações referente à Saúde e Segurança do Trabalhador irá ocorrer a partir de Janeiro de 2019 para o 1º e 2º grupos e para o 3º grupo será em Julho de 2019

 

 

A transmissão de Tabela do Leiaute será feira de forma sucessiva, confira abaixo:

 

            Tabela do leiaute do E-Social        Prazo a partir das 08:00
 1° Grupo S-1000 a S-1080            08.01.2018
S- 2190 a S-2400 (não periódicos)            01.03.2018
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos)            01.05.2018
 2° Grupo S-1000 a S-1080            16.07.2018
S- 2190 a S-2400 (não periódicos)            01.09.2018
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos)            01.11.2018
 3° Grupo S-1000 a S-1080           14.01.2019
S- 2190 a S-2400 (não periódicos)            01.03.2019
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos)           01.05.2019

 

Se o 1º tiver com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões, as Empresas sem fins lucrativos poderão utilizar o E-Social em Janeiro de 2018 com tanto que seja de forma explicita e irrevocável.

As Empresas de Pessoas Físicas, Administração Pública, Organizações Internacionais, dentre outras, previstas no Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 ficam desobrigadas ao E-Social