Através da Resolução CDES nº 001/2017 o grupo diretivo do E- Social separou as empresas em três grupos com objetivo de atender a implantação das regras do novo programa. Confira abaixo o novo programa com os respectivos grupos:
Janeiro 2018
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1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
– Empresa Pública; – Sociedade de Economia Mista; – Sociedade Anônima Aberta e a Fechada; – Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações; – Sociedade em Conta de Participação; – Empresário Individual; – Cooperativa; – Consórcio de Sociedades; – Grupo de Sociedades; – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; – Empresa Domiciliada no Exterior – Clube/Fundo de Investimento – Sociedade Simples Pura e Limitada
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Julho de 2018
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2° Grupo: Demais empresas, exceto para o 3º grupo
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Janeiro 2019 |
3º Grupo: Administração Publica:
– Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; – Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; – Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual; – Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; – Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; – Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; – Comissão Polinacional; – Fundo Público; – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado; – Estado ou Distrito Federal; – Município; Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
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O fornecimento das informações referente à Saúde e Segurança do Trabalhador irá ocorrer a partir de Janeiro de 2019 para o 1º e 2º grupos e para o 3º grupo será em Julho de 2019
A transmissão de Tabela do Leiaute será feira de forma sucessiva, confira abaixo:
Tabela do leiaute do E-Social | Prazo a partir das 08:00 | |
1° Grupo | S-1000 a S-1080 | 08.01.2018 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) | 01.03.2018 | |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) | 01.05.2018 | |
2° Grupo | S-1000 a S-1080 | 16.07.2018 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) | 01.09.2018 | |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) | 01.11.2018 | |
3° Grupo | S-1000 a S-1080 | 14.01.2019 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) | 01.03.2019 | |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) | 01.05.2019 |
Se o 1º tiver com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões, as Empresas sem fins lucrativos poderão utilizar o E-Social em Janeiro de 2018 com tanto que seja de forma explicita e irrevocável.
As Empresas de Pessoas Físicas, Administração Pública, Organizações Internacionais, dentre outras, previstas no Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 ficam desobrigadas ao E-Social