O presidente Jair Bolsonaro regulamentou o trabalho home office, por meio da MP nº 1.108 de 25 de março de 2022.

A Medida Provisória considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador.

Vale mencionar que o comparecimento ainda que esporádico nas dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Importante destacar a necessidade das partes acordarem a modalidade deixando registrado em seu contrato de trabalho as regras e condições, assegurando os repousos legais.

Quer saber mais como implementar de forma legal e segura o regime de homeoffice em sua empresa sem correr riscos trabalhista?
Entre em contato com nossos especialistas e marque uma consultoria específica e Personalizada para sua empresa.