O presidente Jair Bolsonaro regulamentou o trabalho home office, por meio da MP nº 1.108 de 25 de março de 2022.
A Medida Provisória considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador.
Vale mencionar que o comparecimento ainda que esporádico nas dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Importante destacar a necessidade das partes acordarem a modalidade deixando registrado em seu contrato de trabalho as regras e condições, assegurando os repousos legais.
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