Iniciou essa semana a temporada de Declaração do Imposto de Renda 2020 (IRPF), referente aos rendimentos do ano-base 2019.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.599,70; ou
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obteve rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40.000,00; ou
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operou na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades semelhantes; ou⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos; ou⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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obteve receita bruta anual relativos a atividade rural superior à R$ 142.798,50; ou⠀⠀⠀⠀
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teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos ou mesmo terra nua superior a R$ 300.000,00; ou⠀
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passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em território nacional no dia 31 de dezembro de 2019.⠀⠀⠀⠀

Se enquadra em alguma das opções? Então não deixe para última hora, esse a restituição será mais rápida em relação aos últimos anos.Organize sua documentação e e procure um contador especialista na matéria, não arrisque fazer sua declaração sem o apoio de um profissional. Aproveite e siga nossas redes sociais pare receber mais dicas sobre o tema!

O prazo de entrega é de 02 de março até 30 de abril.

Para isso abrimos um canal direto, basta enviar um e-mail para dúvidas e obter mais informações:
⠀⠀⠀⠀⠀? irpf2020@silvaeoliveira.com.br