Foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (31), a sanção do Governo do Estado ao projeto de lei 97/22 que revaloriza em 10,3% os pisos salariais mensais dos trabalhadores no Estado de São Paulo. Com o novo reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional e passa a valer a partir do dia 1º de abril.

De acordo com o novo aumento, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE, que atingiu 10,3%.

I – R$ 1.284,00 – para os trabalhadores:

– domésticos;

– serventes;

– trabalhadores agropecuários e florestais;

– pescadores;

– contínuos;

– mensageiros;

– trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;

– trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;

– auxiliares de serviços gerais de escritório;

– empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;

– cumins;

– “barboys”;

– lavadeiros;

– ascensoristas;

– “motoboys”;

– trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

– trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

– operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;

– classificadores de correspondência e carteiros;

– tintureiros;

– barbeiros;

– cabeleireiros;

– manicures e pedicures;

– dedetizadores;

– vendedores;

– trabalhadores de costura e estofadores;

– pedreiros;

– trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;

– trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

– trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

– garçons;

– cobradores de transportes coletivos;

– “barmen”;

– pintores;

– encanadores;

– soldadores;

– chapeadores;

– montadores de estruturas metálicas;

– vidreiros e ceramistas;

– fiandeiros;

– tecelões;

– tingidores;

– trabalhadores de curtimento;

– joalheiros;

– ourives;

– operadores de máquinas de escritório;

– datilógrafos;

– digitadores;

– telefonistas;

– operadores de telefone e de “telemarketing”;

– atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;

– trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

– mestres e contramestres;

– marceneiros;

– trabalhadores em usinagem de metais;

– ajustadores mecânicos;

– montadores de máquinas;

– operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II – R$ 1.306,00 – para:

– administradores agropecuários e florestais;

– trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

– chefes de serviços de transportes e de comunicações;

– supervisores de compras e de vendas;

– agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;

– operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

A iniciativa reforça o compromisso do Governo de SP em fixar o piso salarial do Estado acima do salário mínimo nacional, permitindo, assim, manter a remuneração mínima do setor público com valores aproximados aos praticados pelo setor privado.

Abono Complementar

Também foi publicada nesta quinta-feira (31) a sanção ao projeto de lei complementar 10/22, que apresenta o reajuste de 10% no abono salarial complementar aos servidores estaduais, quando inferior ao novo salário mínimo paulista.

A propositura atualiza os valores da Lei Complementar nº 1.344, de 26 de agosto de 2019, referente à concessão de abono salarial, quando a remuneração mensal do servidor for inferior a R$ 1.320 em jornada completa, R$ 990,00 em jornada comum e de R$ 660 em jornada parcial.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa. As medidas se aplicam nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.