Foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (31), a sanção do Governo do Estado ao projeto de lei 97/22 que revaloriza em 10,3% os pisos salariais mensais dos trabalhadores no Estado de São Paulo. Com o novo reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional e passa a valer a partir do dia 1º de abril.
De acordo com o novo aumento, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE, que atingiu 10,3%.
I – R$ 1.284,00 – para os trabalhadores:
– domésticos;
– serventes;
– trabalhadores agropecuários e florestais;
– pescadores;
– contínuos;
– mensageiros;
– trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
– trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
– auxiliares de serviços gerais de escritório;
– empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
– cumins;
– “barboys”;
– lavadeiros;
– ascensoristas;
– “motoboys”;
– trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
– trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
– operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
– classificadores de correspondência e carteiros;
– tintureiros;
– barbeiros;
– cabeleireiros;
– manicures e pedicures;
– dedetizadores;
– vendedores;
– trabalhadores de costura e estofadores;
– pedreiros;
– trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
– trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
– trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
– garçons;
– cobradores de transportes coletivos;
– “barmen”;
– pintores;
– encanadores;
– soldadores;
– chapeadores;
– montadores de estruturas metálicas;
– vidreiros e ceramistas;
– fiandeiros;
– tecelões;
– tingidores;
– trabalhadores de curtimento;
– joalheiros;
– ourives;
– operadores de máquinas de escritório;
– datilógrafos;
– digitadores;
– telefonistas;
– operadores de telefone e de “telemarketing”;
– atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
– trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
– mestres e contramestres;
– marceneiros;
– trabalhadores em usinagem de metais;
– ajustadores mecânicos;
– montadores de máquinas;
– operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
II – R$ 1.306,00 – para:
– administradores agropecuários e florestais;
– trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
– chefes de serviços de transportes e de comunicações;
– supervisores de compras e de vendas;
– agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
– operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
A iniciativa reforça o compromisso do Governo de SP em fixar o piso salarial do Estado acima do salário mínimo nacional, permitindo, assim, manter a remuneração mínima do setor público com valores aproximados aos praticados pelo setor privado.
Abono Complementar
Também foi publicada nesta quinta-feira (31) a sanção ao projeto de lei complementar 10/22, que apresenta o reajuste de 10% no abono salarial complementar aos servidores estaduais, quando inferior ao novo salário mínimo paulista.
A propositura atualiza os valores da Lei Complementar nº 1.344, de 26 de agosto de 2019, referente à concessão de abono salarial, quando a remuneração mensal do servidor for inferior a R$ 1.320 em jornada completa, R$ 990,00 em jornada comum e de R$ 660 em jornada parcial.
Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa. As medidas se aplicam nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.