A mudança para o dia 20 do mês somente ocorrerá com o início do FGTS Digital!

O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Sendo assim, o prazo para recolhimento permanece no sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Entenda como funcionará:

Se o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023.
O prazo para recolhimento mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023.
Os fatos geradores, ocorridos a partir da competência 06/2023, vencerá em 20/07/2023.

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