A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na modalidade digital foi mais uma inovação no âmbito trabalhista, apresentada pela Lei da Liberdade Econômica.

Trata-se de documento essencial e obrigatório nas relações de emprego entre empregado e empregador, no entanto, seguindo os padrões de modernização tecnológico, com objetivo de facilitar o acesso as informações trabalhista, o Ministério da Economia disponibilizou versão digital em substituição a física, podendo qualquer cidadão ter acesso por meio dos aplicativos de celulares nas versões iOS e Android e ainda na Web.

Importante destacar que a CTPS anterior permanece válida, devendo o empregado mantê-la em seu poder para futuras utilizações, já para os cidadãos que ingressarão no mercado de trabalho e não possui o documento físico, é importante esclarecer que estes por sua vez, através do número de seu CPF, já possui a CTPS digital de acordo com a regra atual, constando no documento apenas as informações civis, e na ocasião da inserção no mercado de trabalho, os demais dados do empregador já farão parte de suas anotações digitais, tendo a nova CTPS o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Essa inovação ganhou espaço positivo no âmbito trabalhista, pois nos dias atuais a agilidade no acesso de informações diversas dos cidadãos é extremamente benéfica, facilitando o regular andamento de procedimentos que anteriormente somente seria possível com apresentação do documento físico, demandando tempo inestimável para a solução de diversos processos, não só na esfera judicial como do mesmo modo, na esfera administrativa.

E com objetivo de sequenciar os registros de forma eletrônica para os trabalhadores que já possuem seus contratos registrados na CTPS física, importante salientar que as futuras informações laborais, tais como férias, remuneração, afastamento, etc., serão obrigatoriamente efetuadas eletronicamente pelo empregador que utiliza o e-Social (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias), não sendo necessária a apresentação da CTPS anterior, pois com a consulta eletrônica no aplicativo o empregado poderá ter na palma da mão todo o histórico de sua jornada laboral.

Importante ressaltar que o empregado não deve abrir mão do documento físico que possui, pois é nele que consta as informações de vínculos trabalhistas anterior a nova regra digital, e sua apresentação para eventual correção ou comprovação de dados é obrigatória. Esclarecendo ainda que do mesmo modo, para contratações de empregado por empresas que ainda não utilizam o sistema do e-social, a via impressa será a utilizada para a concretização do registro da relação de emprego.

Para ter acesso a nova modalidade de CTPS, basta baixar gratuitamente o aplicativo ou ainda acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.

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Departamento Pessoal – S&O Consultoria Contábil