A Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, dia 06/12/2017, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 171 de 2015 que cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional – PERT -SN.

A proposta autoriza as empresas optantes ao regime do Simples Nacional a regularizar a sua situação fiscal com o Governo Federal através de pagamento a vista com desconto nos encargos, juros e multas ou ainda possibilita o parcelamento dos débitos fiscais em até 180 prestações mensais e sucessivas com valor mínimo de parcela de R$ 300,00 (Trezentos reais) por mês.

A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de parcelamento:

   Modalidade       Entrada      (*)

Juros de Mora

Multa de Mora

Encargos Legais  Honorários Advocatícios

Parcela única

5%

90%

70%

100%

145 parcelas

5%

80%

50%

100%

175 parcelas

5%

50%

25%

100%

(*) O valor de entrada poderá ser parcelado em até 5 prestações mensais, sem redução dos encargos legais, juros e multa e vencerão de forma sucessiva.

Vale lembrar que a adesão em quaisquer modalidades ensejará a empresa o pagamento no percentual de 5% do valor total da dívida, como forma de ingresso ao programa, podendo essa entrada ser parcelado em até 5 prestações.

O valor da prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir do mês seguinte a consolidação e de 1% relativo ao mês em que houver o efetivo pagamento.

As empresas poderão incluir no PERT-SN os débitos fiscais que estão em aberto ou parcelados com vencimento até 31/11/2017.

Caso não haja o pagamento da parcela de adesão, o contribuinte que aderir ao programa desistindo dos parcelamentos anteriores, não será readmitido no parcelamento anterior ao programa PERT-SN.

Ressaltamos que os Microempreendedores deverão aguardar a publicação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional do valor da prestação que será autorizado pelo órgão

As empresas deverão aguardar a aprovação do projeto de Lei perante o Senado Federal e posteriormente pelo Governo Federal para que as medidas aprovadas pela Câmara, possam ser aplicadas pelos empresários.

Silva & Oliveira Consultoria Contábil