Você sabia, que a partir de Janeiro/2022 o exame médico (ASO) deve ser realizado com até um dia de antecedência da admissão do colaborador e submetido na plataforma do e-Social juntamente com os demais necessários ao processo de admissão.

Adotando essa medida sua empresa estará atendendo o prazo estabelecido pela legislação, evitando penalidade de multa por descumprimento da obrigação.

Existem 5 tipos de atestado ASO:
  1. Admissional: como dissemos anteriormente,  para quem está prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;
  2. Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;
  3. Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;
  4. Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
  5. Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).