A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Excluindo da lista produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. 📊
⚠O decreto 11.158\22, com a alteração na TIPI, entra em vigor a partir de hoje, dia 01 de agosto, revogando os decretos 10.923\21 e 11.055\22.
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