Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.096 de 18 de Julho de 2.022 a Receita Federal do Brasil determinou o prazo para extinção da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte para 2.024.
Com isso os contribuintes deverão apresentar a declaração relativo aos anos calendário 2022 e 2023 e a partir de 2024 passará a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf.
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