Com a Medida Provisória 905, o presidente Jair Bolsonaro instituiu o Emprego Verde e Amarelo, que consiste em um programa com diversos incentivos para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade, tendo como validade o período entre 01 de Janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

A medida visa a redução do alto contingente de jovens trabalhadores que se encontram desempregados e que não conseguem entrar no mercado de trabalho para obter sua primeira experiência profissional. Ao mesmo tempo, o programa traz uma série de benefícios e diminuição de custos aos empregadores, com o intuito de estimular a contratação desta parcela da população que é atualmente a mais afetada pela crise econômica.

Dentre os principais pontos editados na MP, destacamos dois grandes benefícios ao empregador:

  • Redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%.
  • Redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20% (desde que haja acordo entre as partes).

 

A nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, estando o salário dos jovens contratados com limite de 1,5 salários mínimo por mês.

Outra característica importante é que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. Já as empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, estarão autorizadas a contratar até dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Com base nos incentivos e benefícios trazidos ao empregado e empregador, o governo estimou criar 04 milhões de empregos até 2022 com a nova modalidade trazida pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo