#IRPF2022
Se você vendeu em 2021, é provável que tenha recebido uma quantia maior do que pagou por ele quando comprou.

Esse lucro obtido na venda do veículo é chamado de ganho de capital na declaração de Imposto de Renda.
Ele está sujeito à cobrança de 15% de imposto e deve ser pago sempre no mês seguinte à venda do bem.

Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração.

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