A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, visando informar à Receita Federal os seguintes dados:
Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
Pagamentos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial);
Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
O prazo de transmissão da DIRF em 2022 (ano-calendário 2021) se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília), do dia 25 de fevereiro de 2022.
- Agora que você já sabe exatamente o prazo para cumprimento desta obrigação anual, é momento de se preparar para evitar atrasos e erros.
- O não envio da DIRF no prazo gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, mesmo que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
- O valor da multa mínima é de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoas jurídicas.
- Quem está obrigado a apresentar a DIRF 2022?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que, basicamente, são as seguintes pessoas:
Pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, para elas mesmas ou como representantes de terceiros;
E em alguns casos especiais (como candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes), pessoas físicas e jurídicas, que não tenham realizado retenção do IR.