Véspera de Natal e Ano Novo são datas que podem ser consideradas ponto facultativo. Antes de tudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo difere dos feriados nacionais, no qual não há obrigação do empregador conceder folga.
A empresa pode liberar seus colaboradores mais cedo, optar para que fiquem de recesso ou até mesmo que tirem férias coletivas. Porém, existem departamentos que não podem parar, pois as demandas no trabalho podem ser maiores nessas datas comemorativas. Normalmente, nestes setores, considera-se uma jornada de trabalho até a véspera do Ano Novo, assim é necessário organizar o funcionamento dos setores e da empresa.
Contudo, se o funcionário tiver de trabalhar a empresa deverá realizar a convocação, no prazo mínimo, de 48h. Quanto à remuneração do feriado trabalhado, poderá o trabalhador receber remuneração em dobro ou folga em outro dia.
Observação: Já os dias 25/12 e 01/01 são feriados nacionais, ou seja, é necessário estar alinhado com o sindicato para os funcionários trabalharem no dia da celebração.
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